O Conselho de Ministros
aprovou e fez publicar em Diário da República (Decreto-Lei n.º 50/2013 de 16 de abril) as novas regras no regime de
disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em
locais abertos ao público. As restrições vão desde a venda a menores à
disponibilização em estabelecimentos como máquinas automáticas ou postos de
abastecimento de combustível.
Para além destas medidas, foram ainda aprovados dois documentos fundamentais para o combate às novas substâncias psicoativas comercializadas nos estabelecimentos comerciais conhecidos como Smartshop’s. O Decreto-Lei n.º 54/2013 de 17 de abril procede à definição do regime jurídico da prevenção e proteção contra a publicidade e comércio das novas substâncias psicoativas, cabendo à Portarian.º 154/2013 de 17 de abril,
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